RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO ESOCIAL

COMUNICADO

Assunto: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO ESOCIAL

O eSocial (sistema criado pelo governo) veio para substituir várias obrigações acessórias, e chegou a vez dos processos trabalhistas.
A partir de 01/10/2023 conforme IN 2147/2023, obrigatoriamente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transitado em julgado (ou seja, quando o teor da ação já está decidido), a empresa será intimada a cumprir a decisão, através do envio das informações para o eSocial.
Então, viemos através deste, comunicar que, após 01/10/2023 todas as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas deverão ser escrituradas no eSocial, inclusive, os pagamentos das parcelas.
Sendo assim, quando receberem o processo finalizado deverão nós encaminhar, lembrando que: qualquer dúvida precisaremos entrar em contato com o advogado que acompanhou o processo para prestar as informações devidas.
O prazo para envio para o eSocial é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do evento. Caso o dia 15 (quinze) do referido mês coincida com dia não útil (sábado, domingo ou feriado), a informação deverá ser prestada antecipadamente.

E-mail’s para envio do processo transitado em julgado: 

Clara: pessoal@sotec.srv.br / Gabriela: pessoal01@sotec.srv.br / Yasmim: pessoal02@sotec.srv.br

Em caso de dúvidas, estamos a disposição para esclarecê-las!

Departamento Pessoal
10/2023

COMUNICADOS REINF

COMUNICADO

Assunto: COMUNICADOS REINF

A partir de 01/09/2023, todos os pagamentos e recebimento pela empresa, que houverem retenções de tributos e contribuições federais (I.RENDA, CSLL, PIS, COFINS, ETC…) deverá serem informados para a Receita Federal até o dia 15 do mês seguinte (antecipado em caso de feriado), as informações fora do prazo sujeitará a cobranças de multa pelo atraso.

O que isso significa, que para atendermos a nova exigência da Receita federal, precisamos receber as documentações listadas abaixo na Sotec, até o 5º dia útil de cada mês seguinte de forma separada dos documentos mensais:


01 – NOTAS DE SERVIÇOS TOMADOS QUE TENHA QUALQUER IMPOSTO RETIDO
02 – RECIBOS DE ALUGUÉIS QUE TENHAM IMPOSTO RETIDO
03 – VALORES DE LUCROS DISTRIBUÍDOS AO SÓCIOS
04 – RECIBOS DE PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS (RPA, AUTÔNOMO)
05 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
06 – NOTAS DE RECEBIMENTO DE COMISSÃO E CORRETAGENS
07 – EXTRATOS DE CONTAS CORRENTES E APLICAÇÕES
08 – EXTRATO PAGAMENTO COMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO


Caso prefiram as NOTAS podem ser enviadas durante o mês quanto as receberem. Favor observar que a documentação deverá serem enviadas de acordo com a data de sua emissão, independente de sua forma de pagamento/recebimento.

REGISTRO DE PONTO DE DOMÉSTICA / CUIDADORA

COMUNICADO

Assunto: ORIENTAÇÃO SOBRE REGISTRO DE PONTO DE DOMÉSTICA / CUIDADORA

De acordo com a Lei Complementar nº 150 de 01 de Junho de 2015, Art. 12 e 13, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

O Livro de controle de horário de trabalho pode ser adquirido em qualquer papelaria ou pode ser usado também um modelo de controle de ponto que está em anexo.


Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos,


DEPTO. PESSOAL

SOTEC SOCIEDADE TÉCNICA

ESOCIAL – SST

COMUNICADO

Assunto: ESOCIAL – SST

Com o lançamento das Portarias, o Governo dá continuidade a sua decisão de modernizar e simplificar o eSocial. Informações duplicadas e não essenciais foram excluídas. O cronograma do eSocial segue avançando, trazendo novas etapas nos próximos meses para os empregadores do país.

Apesar do surgimento da simplificação de todo o projeto eSocial, é fato que a quarta fase é a mais temida entre as empresas, visto que trata-se de informações mais delicadas, que geram os maiores valores quando se fala de multas, e infelizmente, é área com menor domínio de conhecimento por parte dos empregadores.

Eventos de SST- São 3 os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

Início do eSocial SST (a partir das 08 horas):
GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF:
GRUPO 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:

Desta forma favor entrar em contato com uma clínica especializada na área e dar início aos processos devidos para o andamento do cronograma, evitando assim multas e notificações.

Sugestões:
Prevenir (37) 3231-2131 – Asmet: (37) 3236-7700 – I9: (37) 99873-1281

Dúvidas estamos a disposição!
Departamento Pessoal