COMUNICADO

Assunto: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NO ESOCIAL

O eSocial (sistema criado pelo governo) veio para substituir várias obrigações acessórias, e chegou a vez dos processos trabalhistas.
A partir de 01/10/2023 conforme IN 2147/2023, obrigatoriamente após a liquidação da sentença, quando todos os recursos foram esgotados e o processo transitado em julgado (ou seja, quando o teor da ação já está decidido), a empresa será intimada a cumprir a decisão, através do envio das informações para o eSocial.
Então, viemos através deste, comunicar que, após 01/10/2023 todas as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas deverão ser escrituradas no eSocial, inclusive, os pagamentos das parcelas.
Sendo assim, quando receberem o processo finalizado deverão nós encaminhar, lembrando que: qualquer dúvida precisaremos entrar em contato com o advogado que acompanhou o processo para prestar as informações devidas.
O prazo para envio para o eSocial é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do evento. Caso o dia 15 (quinze) do referido mês coincida com dia não útil (sábado, domingo ou feriado), a informação deverá ser prestada antecipadamente.

E-mail’s para envio do processo transitado em julgado: 

Clara: pessoal@sotec.srv.br / Gabriela: pessoal01@sotec.srv.br / Yasmim: pessoal02@sotec.srv.br

Em caso de dúvidas, estamos a disposição para esclarecê-las!

Departamento Pessoal
10/2023

Sotec Contabilidade
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