COMUNICADO
Assunto: COMUNICADOS REINF
A partir de 01/09/2023, todos os pagamentos e recebimento pela empresa, que houverem retenções de tributos e contribuições federais (I.RENDA, CSLL, PIS, COFINS, ETC…) deverá serem informados para a Receita Federal até o dia 15 do mês seguinte (antecipado em caso de feriado), as informações fora do prazo sujeitará a cobranças de multa pelo atraso.
O que isso significa, que para atendermos a nova exigência da Receita federal, precisamos receber as documentações listadas abaixo na Sotec, até o 5º dia útil de cada mês seguinte de forma separada dos documentos mensais:
01 – NOTAS DE SERVIÇOS TOMADOS QUE TENHA QUALQUER IMPOSTO RETIDO
02 – RECIBOS DE ALUGUÉIS QUE TENHAM IMPOSTO RETIDO
03 – VALORES DE LUCROS DISTRIBUÍDOS AO SÓCIOS
04 – RECIBOS DE PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS (RPA, AUTÔNOMO)
05 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
06 – NOTAS DE RECEBIMENTO DE COMISSÃO E CORRETAGENS
07 – EXTRATOS DE CONTAS CORRENTES E APLICAÇÕES
08 – EXTRATO PAGAMENTO COMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Caso prefiram as NOTAS podem ser enviadas durante o mês quanto as receberem. Favor observar que a documentação deverá serem enviadas de acordo com a data de sua emissão, independente de sua forma de pagamento/recebimento.